I. INTRODUÇÃO

O escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS tem a integridade como um dos mais importantes alicerces da sua atuação e zela permanentemente para que a ética e a transparência sejam compromissos inexoráveis nas suas relações com os clientes, com a administração pública e interpessoais dos seus profissionais.

II. APRESENTAÇÃO

O escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS tem firme compromisso com a ética e integridade. Os princípios e diretrizes principais que norteiam as atividades de seus integrantes estão contidos neste Código de Ética e Conduta e visam assegurar uma relação transparente e íntegra entre seus profissionais e clientes, fornecedores, órgãos reguladores e demais parceiros.

A aderência às normas aqui dispostas é obrigatória não somente por consistirem em premissas indispensáveis ao exercício da advocacia, mas também por refletirem valores nos quais o escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS acredita e que são fundamentais à atuação de todos os seus integrantes.

O presente Código de Ética e Conduta deve ser aplicado conjuntamente às demais políticas e ideais do escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS, ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como ao Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, sem prejuízo de qualquer outra norma ou legislação aplicável.

Para facilitar a compreensão sobre o propósito deste Código, elencamos três questionamentos e as respectivas respostas que representam sua essência:

1. O que é o Código de Ética e para o que serve?

O Código de Ética é um documento oficial do escritório que deve ser rigorosamente observado por todos os seus profissionais e visa a orientar como devem estes se portar no ambiente de trabalho.

2. O que é Ética?

Muito embora seu conceito seja amplo, para fins do presente Código, ética é o conjunto de padrões e valores que devem nortear nosso comportamento no ambiente de trabalho e em todos os momentos que guardem correlação com o desenvolvimento deste.

É importante mencionar que, especificamente para os advogados, as premissas do agir ético também estão contempladas no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

3. Quais são os padrões e valores de DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS?

Nosso escritório tem como principais padrões e valores o respeito estrito às leis e às normas que lhe são aplicáveis e aos seus profissionais, a não discriminação entre as pessoas, o respeito mútuo nas relações de trabalho e o uso consciente dos recursos do escritório.

III. APLICAÇÃO

Este Código de Ética e Conduta se destina a todos os integrantes do escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS e estabelece os princípios que pautarão sua conduta em consonância aos valores éticos e de integridade adotados pelo escritório.

O Código é válido por prazo indeterminado e todos os integrantes do escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS receberão, por ocasião de seu ingresso nos quadros funcionais do escritório, treinamento introdutório sobre o seu conteúdo e deverão assinar o Termo de Compromisso e Adesão anexo a este Código, confirmando que:

(i) receberam cópia deste Código;

(ii) têm conhecimento de seu inteiro teor e estão de pleno acordo com suas normas, comprometendo-se a cumpri-las fielmente em todas as suas atividades, durante a vigência do seu relacionamento profissional ou societário com o escritório e após o encerramento do seu vínculo profissional ou societário com o escritório;

(iii) têm conhecimento de que qualquer infração a este Código implicará na adoção das medidas disciplinares pertinentes; e

(iv) comprometem-se a relatar aos canais próprios quaisquer infrações ou suspeitas de infrações a este Código.

Além do treinamento introdutório, serão também ministrados treinamentos anuais sobre este Código e demais políticas internas do escritório, bem como apresentadas todas e quaisquer atualizações delas.

IV. COMITÊ DE ÉTICA

O Comitê de Ética do escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS será composto pelos sete membros que compõem seu Conselho de Administração e será instalado para apurar eventuais infrações às disposições deste Código.

Competirá ao Presidente do Comitê de Ética – cargo a ser desempenhado pelo Presidente do Conselho de Administração em exercício – a nomeação de um de seus membros para a relatoria e condução da apuração interna, competindo aos demais integrantes o acompanhamento da apuração e, ao final, a apresentação de seus votos, por escrito, em relação à procedência ou não da eventual infração, sendo que, caso seja essa confirmada, passar-se-á à deliberação acerca da medida disciplinar aplicável.

As competências, atribuições e prerrogativas do Comitê de Ética são:

(i) avaliar as propostas de seus membros e propor diretamente a adequação ou atualização do presente Código;

(ii) divulgar e fiscalizar o cumprimento das disposições deste Código;

(iii) deliberar sobre os casos omissos;

(iv) apurar, quando requerido, as infrações ao quanto disposto neste Código, oriundas ou não de denúncias, podendo impor as medidas disciplinares aplicáveis;

(v) guardar sigilo sobre os fatos, condutas e informações apuradas e recebidas.

Nos trabalhos do Comitê de Ética, deverão ainda ser observadas as seguintes regras:

(i) fica impedido de participar da apuração de denúncias ou de fatos ocorridos o membro do Comitê de Ética que tenha tido qualquer eventual participação em referidas denúncias ou fatos ocorridos, possua vínculo de parentesco com os denunciados ou com estes não possua relação de independência;

(ii) os integrantes do Comitê de Ética não receberão qualquer forma de remuneração pela participação no Comitê.

Em caso de denúncias cujo teor seja considerado pelo Comitê de Ética como de maior gravidade, o Sócio Titular do escritório, Dr. David Rechulski, integrará também o Comitê de Ética, competindo-lhe igual voto sobre a questão e sobre eventual medida disciplinar a ser aplicada.

V. DOS VALORES DE INTEGRIDADE PARA O ESCRITÓRIO E SUA APLICAÇÃO À ATUAÇÃO
PROFISSIONAL

Compete aos integrantes do escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS a responsabilidade de preservar e fomentar a ética e a integridade em todos os momentos da sua atividade profissional, em especial em relação a:

(i) Evitação de conflito de interesses

Os integrantes do escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS deverão informar por escrito ao Comitê de Ética sempre que pretenderem participar, direta ou indiretamente, como sócio ou membro da administração de qualquer sociedade, simples ou empresária, que tenha ou que possa vir a ter relação comercial com o escritório.

Nenhum membro do escritório poderá, sem prévia e expressa autorização do Comitê de Ética, assinar petição, parecer ou qualquer outro documento que exija inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que não decorram da contratação de serviços do escritório, ainda que para a defesa de interesses pessoais. Neste último caso, excepcionam se as hipóteses que envolvam a preservação da intimidade do membro do escritório.

Se for necessário, o Comitê de Ética será demandado para analisar se a atividade pretendida pelo integrante do escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS infringe ou não os termos deste Código, devendo ser acatada a decisão do Comitê de Ética pelo integrante.

(ii) Manutenção de ambiente de trabalho respeitoso

O escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS não admite e repudia integralmente toda e qualquer ação desrespeitosa ou discriminatória, de qualquer natureza, preconizando um ambiente de trabalho que respeita a dignidade de todos os seus colaboradores, estagiários, associados e sócios, proibindo qualquer tipo e forma de preconceito e assédio, moral ou sexual.

Compreende-se por assédio moral, a atitude, gesto ou palavra que constrange, humilha, compromete a reputação, a autoestima pessoal e a segurança de um indivíduo. Por assédio sexual, o ato de constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual. Por preconceito, qualquer discriminação de natureza religiosa, étnica, de gênero, de classe social, de condição física, de estado civil, de idade, de deficiência de qualquer espécie, entre outras.

Não se olvida que todos têm direito de expressão e de liberdade política, porém, enquanto em horário de expediente ou no desempenho de suas atividades, ou ainda de qualquer forma representando o escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS ou seu cliente, é vedada a realização de propaganda política ou partidária.

(iii) Manutenção de um ambiente de trabalho sadio, aderente às premissas de saúde e normas de segurança, bem como de preservação ao meio ambiente

O escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS encoraja todos os seus integrantes para que atuem em compromisso com a preservação do meio ambiente, recomendando o uso racional e sustentável de recursos, evitando-se, assim, desperdícios decorrentes das atividades cotidianas, como, por exemplo: impressão desnecessária, não apagar as luzes e/ou desligar o ar- condicionado ao sair do ambiente, deixar de desligar os monitores ao encerrar as atividades, entre outras.

A saúde e a segurança de todos os nossos integrantes também são essenciais à sadia e adequada prestação dos serviços pelo escritório, razão pela qual os cuidados nesse sentido são fundamentais. As cautelas necessárias para a manutenção e preservação das condições seguras do ambiente de trabalho devem ser respeitadas por todos, assim como as normas e políticas internas a esse respeito.

(iv) Preservação do sigilo das informações confidenciais

O escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS possui absoluto compromisso com a manutenção do caráter sigiloso das informações recebidas em função das atividades desempenhadas por seus integrantes.

Para tanto, dispomos de regras de confidencialidade em nossos contratos, de diretrizes institucionais de preservação de dados estabelecidas em nossa Política de Privacidade e Tratamento de Dados, além das inerentes à advocacia e das previstas em lei.

Os integrantes do escritório, ao ingressarem em seus quadros funcionais, assinarão um termo de ciência quanto à obrigatoriedade dessa preservação, que perdurará por tempo indeterminado, mesmo após a rescisão do contrato de trabalho ou de sua retirada da sociedade.

(v) Adequado tratamento de dados – Lei Geral de Proteção de Dados

O escritório realiza o tratamento dos dados pessoais estritamente necessários e adequados para finalidades específicas e determinadas, dispondo da supramencionada Política de Privacidade e Tratamento de Dados, elaborada em absoluta consonância com as diretrizes insculpidas na Lei Geral de Proteção de Dados.

Todos os integrantes do escritório são submetidos a um treinamento específico nesse sentido e, além da consulta à referida política, têm à disposição nosso Encarregado de Dados para sanar eventuais dúvidas e prestar-lhes o apoio necessário.

(vi) Interação com a mídia

Dispomos de um protocolo de distanciamento midiático no sentido de evitar comentar junto à mídia sobre casos concretos patrocinados pelo escritório, exceto quando houver solicitação/permissão do cliente nesse sentido.

Referido protocolo também contempla orientações quanto ao uso adequado de mídias sociais pelos integrantes do escritório, sempre de forma respeitosa, ponderada e jamais associada ao escritório ou seus clientes.

(vii) Observância às políticas anticorrupção

O escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS repudia absolutamente toda e qualquer conduta ilícita no exercício de suas atividades, dentre as quais a corrupção. Assim, é manifestamente proibido, seja por meio de seus integrantes, seja por meio de terceiros que atuem ou venham a atuar em nome do escritório, o pagamento de valores indevidos, bem como a oferta e promessa de pagamento de tais valores ou de qualquer outra vantagem indevida a autoridades públicas, nacionais e estrangeiras. É também vedada a mesma prática em face de particulares com a intenção de induzir o recebedor a abusar de sua posição para conferir ao escritório qualquer tipo de vantagem indevida, inclusive de natureza comercial.

As premissas acima aludidas são aplicáveis com vistas à prevenção e ao combate a toda e qualquer ilicitude ou fraude – sendo imperioso o estabelecimento e manutenção de relação absolutamente idônea com as autoridades públicas –, devendo, caso paire qualquer dúvida ou suspeita sobre alguma conduta dos integrantes do escritório ou de terceiros que com este trabalhem, ser o fato prontamente comunicado a fim de que se instale o Comitê de Ética visando a sua adequada apuração.

(viii) Relação idônea com as autoridades públicas

O relacionamento dos integrantes do escritório com toda e qualquer autoridade pública, independentemente de sua função ou atribuição, deve ser realizada de forma oficial, formal, respeitosa, transparente, ética e íntegra.

Tais premissas devem ser observadas ainda que o relacionamento com uma autoridade pública não decorra da prestação de serviços contratados pelo escritório – exceto quando houver relação afetiva ou de parentesco –, considerando-se que seus integrantes são igualmente responsáveis pela manutenção da imagem e reputação ilibada do escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS.

(ix) Relação com fornecedores e terceiros

O relacionamento dos integrantes do escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS com fornecedores e terceiros deve ser pautado pelo profissionalismo, cortesia, eficiência, respeito, dignidade, honestidade, confidencialidade, equidade e transparência, restando proibida a oferta ou recebimento de qualquer concessão relacionada à compra ou venda de produtos ou prestação de serviços.

O escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS espera de seus fornecedores o mesmo compromisso e aderência com a ética e integridade, devendo os contratos respectivos contemplarem cláusulas a este respeito, procedendo-se, em caso de inobservância às suas disposições, à rescisão deles.

(x) Relação com ex-integrantes do escritório

É vedado aos advogados que tenham se retirado dos quadros sociais do escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS captar ou atuar em prol de clientes deste, devendo obrigatoriamente respeitarem o período mínimo de 2 (dois) anos para manter qualquer relação de prestação de serviços com clientes do escritório, sob pena de caracterização de infração ética perante a Ordem dos Advogados, 1 como também de eventual crime de concorrência desleal.

(xi) Presentes, brindes e cortesias

O escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS proíbe o oferecimento, fornecimento e aceitação de presentes, brindes e cortesias corporativas pelos seus integrantes. Não obstante, a prá
1 Resolução nº 16/98 do Tribunal de Ética e Disciplina I Turma de Ética Profissional, da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.

tica usual de negócios pode contemplar o eventual oferecimento, fornecimento e aceitação de presentes, brindes e cortesias que representem valor modesto e que não caracterizem a obtenção de benefícios pelos destinatários.

Admite-se a aceitação ou o fornecimento de brinde ou cortesia pelos integrantes do escritório somente quando for ele permitido pela legislação brasileira, for ofertado com absoluta transparência, não possuir intrinsecamente capacidade de influenciar em decisões do ofertante / recebedor, estiver desassociado de qualquer mínima contrapartida por ambas as partes, for habitual sob as práticas usuais de negócios e se referir a propósitos profissionais, e não ultrapassar o valor de R$ 100,00 (cem reais).

(xii) Doações, filiações e atividades políticas e sociais

Os integrantes do escritório, naturalmente, têm seus direitos assegurados pela legislação. Entretanto, ao exercê-los, importante que não haja qualquer associação ao escritório ou a seus clientes e ainda que deles não decorra o risco de surgimento de eventual conflito de interesses.

O escritório encoraja seus integrantes a participarem de ações voluntárias de solidariedade para entidades sociais. Para tanto, dispomos de um protocolo de incentivo e apoio ao terceiro setor delimitando as diretrizes para apoios ou trabalhos voluntários diretamente por cada um de seus integrantes.

(xiii) Utilização adequada dos bens e recursos do escritório

Os integrantes do DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS devem utilizar os bens e recursos do escritório para fins exclusivamente profissionais, em consonância com os princípios éticos deste Código. É proibido o uso de bens e recursos do escritório para qualquer outra finalidade mesmo quando este não contrarie normas e orientações internas ou prejudique o desempenho das atividades laborais.

Importante assinalar que, por bens e recursos, compreende-se todos os ativos do escritório, materiais ou não, contemplando, portanto, não somente minutas, peças e pareceres jurídicos, como também softwares e meios eletrônicos e de comunicação.

Os usuários em geral desses recursos eletrônicos não devem ter expectativa de privacidade na sua utilização, eis que são, na forma permitida pela legislação aplicável, ferramentas corporativas passíveis de monitoramento a qualquer momento, sem aviso prévio ou permissão.

(xiv) Medidas de prevenção à lavagem de dinheiro

O escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS atua em consonância com as melhores práticas de prevenção à lavagem de dinheiro, sempre buscando se relacionar com parceiros e fornecedores que, igualmente, pautem suas ações e condutas em respeito à lei e às práticas acima referidas.

Nesse desiderato, ressaltamos que toda a prestação de serviços pelo escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS é formalizada em contrato, assim como todos os serviços são prestados mediante emissão da nota fiscal respectiva. Ainda, todas as transferências ou pagamentos são realizados para e de contas bancárias de titularidade do escritório, sem prejuízo de outras ações cabíveis ao tema.

VI. CANAL DE DENÚNCIAS

O escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS dispõe de uma ferramenta para possibilitar a todos, membros do escritório ou não, que comuniquem todo e qualquer fato que entendam demandar a avaliação do escritório.

Trata-se do Canal de Denúncias pelo e-mail canaldenuncia@dreadv.com.br, para o qual os relatos devem ser encaminhados – podendo inclusive ser indicado, a exclusivo critério do denunciante, o destinatário do relato, podendo ser este o presidente do Conselho de Administração e/ou o sócio titular do escritório –, oportunidade em que serão tratados os relatos formulados nos termos de um procedimento previamente estabelecido, preservando-se o anonimato do denunciante, quando por ele solicitado ou necessário.

Aos integrantes do escritório também é facultada a comunicação/denúncia ao Conselho de Administração, que adotará as providências necessárias para a apuração respectiva via Comitê de Ética.

Ao tomar conhecimento de um fato que implique em violação a este Código ou qualquer outra norma ou política interna do escritório, é dever do integrante proceder à comunicação aludida, optando por se identificar ou não.

O escritório adotará a premissa de que todas as denúncias são de boa-fé, ainda que inconclusivas ou improcedentes, ressalvando-se que não resultarão em penalização do denunciante, salvo aquelas comprovadamente de má-fé.

VII. DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

O descumprimento dos princípios e diretrizes explicitados neste Código por quaisquer dos integrantes do escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS é passível de aplicação das medidas disciplinares pertinentes, que poderão contemplar:

(i) aos advogados: advertência formal ou exclusão da sociedade, por justa causa;

(ii) aos estagiários: advertência formal, suspensão ou rescisão do contrato de estágio;

(iii) aos demais colaboradores: advertência formal, suspensão e rescisão do contrato de trabalho.

Todas as denúncias/constatações de violação ao presente Código serão averiguadas de forma imparcial pelo Comitê de Ética do escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS, a quem competirá as apurações necessárias, bem como a definição e aplicação das sanções pertinentes segundo critérios de proporcionalidade e individualização, sempre facultando-se ao suposto infrator a oportunidade de se manifestar em sua defesa.

Todos os integrantes do escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS deverão, sempre que solicitados, cooperar com qualquer investigação ou auditoria interna ou externa.

VIII. ENCERRAMENTO

O escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS reputa, consoante evidenciado neste Código, a integridade como um dos mais importantes pilares profissionais e da advocacia, ante a ética que deve nortear a conduta de todos os seus integrantes.

Ao assim proceder, confere-se credibilidade às ações do escritório e segurança aos seus clientes, razão pela qual a observância e acatamento aos termos deste Código é imprescindível e fundamental.

Por fim, todos os integrantes do escritório DAVID RECHULSKI, ADVOGADOS, ao receber e tomar conhecimento do conteúdo deste Código manifestarão expressamente sua ciência, compreensão e compromisso ao mais fiel e estrito cumprimento do interior teor do presente Código de Ética.

São Paulo, 10 de novembro de 2021.

David Rechulski, Advogados

Ação não permitida.

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