Nova regulamentação da Lei Anticorrupção

Clipping | julho 18, 2022

O artigo trata do Decreto nº 11.129/2022, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho, e com início de vigência em 18 de julho de 2022.

O Decreto nº 11.129/2022, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho, e com início de vigência em 18 de julho de 2022, traz nova regulamentação sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, de que trata a Lei nº 12.846/2013 (Anticorrupção).

Pela nova legislação, que revogou o Decreto nº 8.420/2015, foram aperfeiçoados os procedimentos de investigação preliminar, o rito do processo administrativo de responsabilização (PAR) – para cujo início passou-se a exigir a demonstração de indícios da autoria e da materialidade de atos lesivos à administração pública federal –, os requisitos para celebração de acordo de leniência, os critérios de fixação de multa sancionatória, a definição de vantagem auferida e as regras sobre suspensão do prazo prescricional, entre outras inovações (apontadas na tabela comparativa abaixo).

De acordo com a justificação do Decreto, espera-se aprimorar, de um lado, os mecanismos de atuação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União na responsabilização de pessoas jurídicas por atos ilícitos contra entes públicos e, de outro, os programas de integridade e a governança corporativa de empresas que se relacionem com a Administração Pública.

O desenvolvimento e o constante aperfeiçoamento das normas de compliance no ambiente corporativo afiguram-se, assim, como medidas imperativas, principalmente porque um adequado programa de integridade é potencialmente apto a atenuar uma eventual responsabilização objetiva administrativa.

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